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Matheus Mesquita
Comentário ·
há 7 anos
A Ação Revisional do FGTS: quebrando o tabu
Perfil Removido
·
há 10 anos
Se eu entrar com uma Ação Revisional de FGTS terei direito a correção desde o ano de 1999?
Modulação do ARE 709212: Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
Basicamente, a partir de novembro de 2019, a prescrição será somente a quinquenal.
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Mauro Antonio
Comentário ·
há 13 anos
A nova ação revisional do FGTS - Acórdão da ADI 4357
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Caros colegas, gostaria de saber se nesta petiçaõ inicial específica será obrigatório anexar calculos, porque isso implicaria em custos e obviamente os trabalhadores, não irão ter condições de arcar com estes custos.
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Newton Mendes Junior
Comentário ·
há 8 anos
STF: TR não pode ser usada como índice de correção do FGTS
Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
·
há 8 anos
Realmente, que a TR não é e nunca foi um indexador de atualização monetária é há muito tempo sabido por juristas, economistas, contabilistas e os mais diversos operadores do direito. Entretanto, mais de 500 mil ações revisionais que aguardavam decisão do STJ, foram julgadas improcedentes nos tribunais federais e nas Varas de Justiça Federal. Até mesmo, recursos extraordinários com pedido liminar lastreados na ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade da TR como indexador de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS), não obtiveram êxito no próprio STF. Ou seja, pelo comportamento das Varas Federais, Tribunais Regionais Federais e o próprio STJ, a Ação Revisional do FGTS parece que anda na contramão da Justiça. Ou seja, apesar da evidente constatação de inconstitucionalidade da TR - Taxa Referencial, as Varas Federais, Tribunais Federais, STJ e o próprio STF, não vêm demonstrando que o julgamento da referida ADI 5090 trará luzes ao entendimento sobre a situação da TR em relação a atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Outro ponto importante a observar, é o de que o Ministro Relator da ADI 5090 não fez nenhum pedido de sobrestamento com relação as Ações Revisionais do FGTS que estavam a espera de um milagre. Desta forma, apesar da evidente inconstitucionalidade da TR na atualização monetária dos saldos do FGTS, tudo leva a indicar que o STF irá manter o mesmo entendimento dado pelo STJ. Espero estar totalmente equivocado, mas os recentes fatos que tenho há muito tempo lido e pesquisado, não me convencem de que os trabalhadores terão a devida justiça em relação as perdas inflacionárias com a ausência de atualização monetária.
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